Liminar obriga bancos a manterem documentos de aplicações no período do Plano Bresser

01/06/2007 - 19h33

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - AJustiça Federal concedeu hoje (1) liminar obrigando os bancosa manterem à disposição dos seus clientes erespectivos sucessores, em todo o território nacional, todosos documentos que se refiram às contas, incluindo extratos,microfilmagens, contratos de abertura, ou qualquer documento quecomprove as aplicações feitas em 1987, época doPlano Bresser.Aliminar é parte da Ação Civil Públicaajuizada pela Defensoria Pública da União no Estado deSão Paulo em favor dos poupadores que tiveram diminuídosos rendimentos de suas contas-poupança por causa da mudançano cálculo dos rendimentos na época do Plano Bresser.Aação, ajuizada na 15ª Vara Federal Cível daSeção Judiciária de São Paulo, tem comoréus a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ABNAmro Bank Real, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, SantanderBanespa, HSBC, Unibanco e União de Bancos Brasileiros. Aliminar estabelece multa de R$ 50 mil por dia para o banco quedescumprir a ordem. Ojuiz Eurico Zecchin Maiolino, que assina a liminar, nãoestabeleceu um prazo em que os documentos devam ser preservados. Osbancos podem recorrer da decisão.Odefensor público federal João Paulo Dorini comemorou aliminar, afirmando que é uma vitória do cidadãobrasileiro. Mas lembrou que isso não significa que oscorrentista têm agora que correr aos bancos para adquirir osdocumentos. "A liminar é apenas parte da ação.Os clientes têm agora que aguardar o julgamento para depoisbuscar o seu direito junto aos bancos", aconselhou.Tendoem vista que o prazo para ações individuais terminouontem (31), o defensor recomenda que os clientes aguardem ojulgamento que, para ele, será demorado, sendo concluídoem no mínimo um ano.Aação pede também a correção detodas as poupanças, acrescidos de juros remuneratóriosde 0,5% ao ano, a atualização monetária doperíodo, à partir de junho de 1987, e juros de mora de1% à partir da citação até o efetivopagamento. Mas a Justiça Federal de São Paulo aindaanalisará estes pedidos. Ontem,a Justiça do Rio de Janeiro já havia concedido umaliminar, mas valendo apenas para o estado.O Plano Bresser modificou o indexador da poupança, que é o valor que reajusta odinheiro aplicado. Mas, entre os dias 1º e 15 de junho de 87, os bancoscontinuaram usando o indexador antigo, que dava um reajuste menor. Por isso aspessoas tiveram um período para pedir ressarcimento dos bancos. Em entrevista à Radiobrás, o promotor de Justiça de Defesa do Distrito Federal e Territórios, Guilherme Fernandes Neto, afirmou que houve falha de fiscalização do Banco Central (BC) na época. “Essa falta de fiscalização vai impor a entrada centenas de ações civis públicas causando uma avalanche de processos desnecessárias no judiciário”, disse.Para evitar as conseqüências jurídicas de seu erro, o BC deveria, segundo o promotor, impor aos bancos a devolução do dinheiro indevidamente apropriada pelos bancos. “Isso o Banco Central poderia facilitar e muito, não só o consumidor individual, mas também especialmente para aqueles casos nos quais já existem ações civis públicas e determinar aos bancos que informem aos consumidores prejudicados o valor que possuiam a época”, explicou.