Ibama avalia se projeto de Jirau e Santo Antônio tem viabilidade ambiental

31/05/2007 - 6h11

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A aprovação dos estudos ambientaisdas usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, éessencial para dar sinal verde à construção dosdois principais projetos do Programa de Aceleração doCrescimento (PAC) na área de energia. Com 6.450 mil megawatts,o que equivale a mais da metade da potência de Itaipu, asusinas de Rondônia só podem sair do papel se o InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) concluir se o empreendimento é ambientalmente viável.Desde agosto de 2004, quando entrou em vigor o novo modelo dosetor elétrico, a licença ambiental préviatornou-se obrigatória para que o projeto de construçãode qualquer usina seja oferecido em licitação. Antesdisso, empreendimentos iam a leilão sem ter o impacto sobre omeio ambiente estimado e demoravam meses ou até anos paraconseguir a licença, o que aumentava o risco para os investidores. Oestudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impactoambiental (Rima) são peças fundamentais do processo delicenciamento ambiental. Com base nesses documentos, a instituiçãolicenciadora, seja o Ibama ou os órgãos ambientaisestaduais (o que varia conforme a localização e ascaracterísticas do empreendimento), verifica o cumprimento dasobrigações e compensações ambientaisestabelecidas no EIA/Rima. Caso uma atividade entre em funcionamentosem licença ambiental, ela corre o risco de ser embargada epunida com multas e o cancelamento de todos os financiamentos dogoverno. O licenciamento dá-se em três etapas. Aprimeira delas é a licença prévia, em que aviabilidade ambiental é comprovada. Concedida na fase deplanejamento de uma obra, essa licença autoriza somente alocalização e a concepção tecnológica,além de conter orientações que guiarão odesenvolvimento do projeto. A licença de instalaçãopermite o início dos trabalhos de construção. Oprazo de validade é determinado pelo cronograma das obras, masnão pode ser superior a seis anos. Caso a execuçãodo projeto exija o desmatamento de áreas, é necessáriotambém que o Ibama ou o órgão licenciadorcorrespondente conceda a autorização de supressãode vegetação. Nessa etapa, o empreendedor tem deelaborar o plano básico ambiental e o inventárioflorestal (em caso de derrubada de vegetação). Éa licença de operação que autoriza ofuncionamento do empreendimento. Ela só pode ser obtida apósuma vistoria do órgão licenciador para verificar se ascondições estipuladas nas etapas anteriores foramcumpridas. O prazo de validade varia de quatro a dez anos. Para terdireito a essa licença, o executor do projeto tem deapresentar um conjunto de relatórios em que descreve osprogramas ambientais e as medidas compensatórias previstaspelas licenças prévia e de instalação.As primeiras exigências de comprovaçãodos efeitos de atividades humanas sobre o meio ambiente ocorreram comas indústrias, nos anos 70. Na década seguinte, osgrandes projetos urbanos, principalmente de saneamento, tambémpassaram a ter a licença ambiental exigida. Em 1986, oConselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamentou a avaliaçãode impacto ambiental e estendeu o processo a empreendimentos comoirrigação, obras hidráulicas e deinfra-estrutura, como estradas, aeroportos e usinas de produçãode energia.