Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oprocurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, dissehoje (23) que o objetivo das buscas e apreensões feitas pelaPolícia Federal na Operação Navalha foram paraobter provas. "Às vezes ocorre de a apreensãorevelar outros documentos, que podem ou não surgir outrosdelitos. Alguns documentos apreendidos reforçam o inquérito,o que foi apurado no inquérito. E outras peças, emboraisoladamente não sugiram a existência de qualquerdelito, podem no contexto geral, no exame de toda a documentação,indicar a presença de outros delitos", explicou."Háum inquérito no STJ [Superior Tribunal de Justiça] quese desenvolve há alguns meses e há poucos dias nósexigimos o cumprimento de diligências de busca e apreensão",informou.Indagado se há uma segunda etapa da Operação Navalha que envolveria governadores, o procurador disse apenas que "o inquérito está sendo desenvolvido com o objetivo que foi pré-determinado e que eventuais fatos novos serão objeto de novo inquérito", e não existe no momento uma segunda etapa de investigação. "A apreensão recaiu sobre muita documentação e ela está sendo objeto de análise. Nós não podemos pegar uma folha isolada e dela tirar conclusão. Nós temos que examinar o conjunto".O procurador informou, em entrevista no Supremo Tribunal Federal, que só ao final das diligências é que vai se posicionar sobre o que pode ser objeto de denúncia ao Superior Tribunal de Justiça e as infrações que devem ser objeto de apuração e denúncia pela Justiça Federal de 1° grau. Segundo ele, a apresentação de denúncias pressupõe a conclusão doslevantamentos, que muitas vezes não depende só do Ministério Público, mas às vezes também da atuação da perícia especializada.
AntonioFernando Souza entende que não há nenhuma ilegalidadenas prisões das 47 pessoas investigadas pela OperaçãoNavalha. "As prisões preventivas foram solicitadasfundamentalmente pelo Ministério Público. O MP entendeupresentes os requisitos legais que permitem a prisão. AJustiça, pela pessoa da ministra Eliana Calmon, deferiu. Euacho que não há nenhuma ilegalidade nas prisõesdecretadas".
O procurador afirmou que o Ministério Público não vai desprezar qualquer documento que induza à existência de um delito que permita a investigação com provas suficientes para a atuação do MPF. "Evidentemente que o MPF não vai agir em face de suposições, a partir de dados que não sugerem a existência de crime. O MPF agirá responsavelmente, mas agirá plenamente".