Presidente da Comissão de Biossegurança aprova acesso de interessados às reuniões

18/05/2007 - 19h36

Grazielle Machado
Da Agência Brasil
Brasília - Umadecisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região(TRF1) garantiu a qualquer pessoa interessada o direito de participar dasreuniões da Comissão Técnica Nacional deBiossegurança (CTNBio). A participação se estende a encontros que deliberam sobre sobre produção,comercialização e consumo de organismos geneticamentemodificados, de acordo com decisão expedida ontem (17). O Ministério Público Federal (MPF) havia impetrado mandado desegurança no dia 18 de abril.No dia seguinte, o presidente da CTNBio, Walter Collin, cancelou uma reuniãoda comissão por não concordar com apresença de ambientalistas. Mas hoje (18), em entrevista à Agência Brasil, disse achar "ótima" adecisão do TRF1. “Tanto é que depois da recomendação por escrito, abri as portas. Antes da decisãofinal do juiz, as portas já estavam abertas. Sabe por que acho ótima a decisão? Porque as pessoas vão ver como é quea gente trabalha, vão ver de que lado cada um está, quemestá lá para boicotar e quem está lá paratrabalhar”, afirmou Collin. Ainda sobre a reunião cancelada devido à presença de ambientalistas, ele acrescentou que "os manifestantes foram mal-educados". A Lei deBiossegurança já possibilita a participação, nas reuniões da comissão, de ouvintes-observadores – sem direito a voz ou a voto –, desde que entreguem um requerimento pedindo essa participação. A procuradora regional da República, Maria Soares Cordioli, explicou ter recomendado à Justiça a abertura das reuniões depois que doisfuncionários do MPF foram impedidos de participar. “Leveicomigo [para a reunião] a assessora de imprensa do MPF e umtécnico e isso causou celeuma, porque aquelas reuniõessó poderiam ser frequentadas por terceiros, nos dizeres dacomissão, mediante convite ou requerimento de interessados”. Paraela, a decisão é uma vitória de toda a sociedadebrasileira. “Diante de temas tão relevantes para a saúdehumana, o meio ambiente, o consumidor agora pode assistir a todas asreuniões, com exceção daquelas de deliberaçãode processos sigilosos, que dizem respeito só a questõescomerciais”.