Alternativa à Emenda 3 transfere para delegado da Receita decisão sobre multa

22/03/2007 - 14h24

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (chamada Super Receita) poderá notificar empresas ou negócios jurídicos que tenham o objetivo de encobrir a cobrança de tributos, mas o delegado da Receita Federal é que decidirá se a empresa sofrerá punição. Ele terá 120 dias para avaliar se a notificação apresentada pelo auditor deve se transformar em multa, por exemplo. É o que prevê o projeto de lei alternativo do governo federal à Emenda 3 da lei que cria a Super Receita. O governo encaminhou na noite de ontem (21) o projeto de lei alternativo ao Congresso Nacional. A Emenda 3, incluída e aprovada pelos parlamentares, e depois e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduzia o poder dos auditores fiscais ao transferir para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas.Isso proibia, por exemplo, auditores fiscais multarem empresas que contratavam serviços de profissionais por meio de pessoas jurídicas (quando um empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado) para desconfigurar relação trabalhista.Por conta disso, a emenda também poderia impedir que os fiscais do Ministério do Trabalho autuassem empresas ou proprietários de terra onde fossem encontrados trabalhadores em situação degradante ou escrava. “Na hipótese de atos ou negócios jurídicos passíveis de desconsideração, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil expedirá notificação fiscal ao sujeito passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos que justifiquem a desconsideração”, diz o projeto de lei alternativo do governo.De acordo com o documento, poderão ser notificados atos “que visem ocultar os reais elementos do fato gerador, de forma a reduzir o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento”.  A empresa notificada poderá apresentar esclarecimentos no prazo de 30 dias.Se as explicações forem consideradas improcedentes, “o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil formalizará representação à autoridade administrativa (delegado da Receita) que instaurou o procedimento de fiscalização”. O projeto prevê ainda que a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos normativos para a execução da lei.