Regulamentação de gestão de florestas demorou por causa de debate com a sociedade, diz diretor

21/03/2007 - 20h50

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A regulamentação de Lei de Gestão de Florestas, publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, só saiu agora porque os instrumentos criados pela nova legislação são inéditos e precisaram ser debatidos com a sociedade, avalia o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Tasso de Azevedo.A lei, que permite a exploração da floresta de forma sustentável (sem prejudicar o meio ambiente), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março do ano passado. No entanto, sem o decreto de regulamentação, muitos dispositivos da lei não podiam ser aplicados.Segundo o diretor-geral do SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que vai acompanhar a aplicação da lei, agora será possível o governo consolidar a criação do Distrito Florestal Sustentável da BR-163, com 2,8 milhões de hectares em quatro florestas no oeste do Pará. “Agora, dispomos de todos os instrumentos para que esse distrito saia do papel”, ressalta.Atualmente, o SFB também promove consultas públicas para discutir a criação do Distrito Florestal Sustentável do Carajás. Nessa área, que abrangerá o leste do Pará e o oeste do Maranhão, será permitida a exploração sustentável dos recursos naturais.O decreto é resultado de um ano de discussão da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop). Nesse período, representantes do governo, dos empresários e de movimentos sociais debateram pontos que não estavam definidos no texto da lei. “O texto final conseguiu incluir ganhos tanto para o Estado, como para o setor privado e os movimentos sociais”, avalia Rubens Gomes, que representou o Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais na CGFlop.Com a regulamentação, ficou definido que até 10% da área de floresta utilizada por comunidades locais, como as populações ribeirinhas e os quilombolas, poderá ser desmatado para dar lugar a plantações, desde que os alimentos sejam destinados para consumo próprio. A minuta original do decreto estabelecia percentual de 5%.A regulamentação também estabeleceu os critérios sociais e ambientais que serão levados em conta na concessão de florestas públicas. A lei permite que o governo promova licitações para que o setor privado explore essas áreas por até 40 anos. As empresas poderão retirar madeira e minérios, desde que obedeçam a critérios ecologicamente corretos. A cada três anos, a exploração será reavaliada.“Licitar florestas é diferente de licitar produtos”, esclarece Tasso. “A legislação não pode levar em conta apenas o menor preço, mas critérios sociais e ambientais e é isso que precisava ser regulamentado”, acrescenta.O decreto também os procedimentos que devem ser seguidos para incluir áreas degradadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. “Muitas áreas já exploradas pelo homem podem entrar no cadastro, mas precisam passar um por um processo de recuperação da cobertura vegetal original”, explica Tasso.Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, a regulamentação é essencial para garantir a preservação das florestas brasileiras, principalmente a Amazônia. “Na Floresta Amazônica, 75% das terras são públicas e, em grande maioria, com florestas”, destacou Tasso. "Com a nova lei e agora o decreto, a gente tem um instrumento para a efetiva proteção e o uso sustentável da floresta".