Publicada regulamentação para uso sustentável das florestas brasileiras

21/03/2007 - 10h31

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas, sancionada há um ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.A lei 11.284 trata da destinação das florestas para o uso sustentável. Prevê, por exemplo, a possibilidade de exploração de madeira, frutas, remédios e outros produtos da floresta amazônica sem prejuízos ao meio ambiente. Desde o final do ano passado, a regulamentação da lei 11.284 estava sendo discutida por representantes do governo e da sociedade civil. De acordo com a regulamentação, nas florestas públicas destinadas às comunidades locais, somente será permitida a substituição da cobertura vegetal natural por espécies cultiváveis quando isso estiver previsto no plano de manejo ou no plano de desenvolvimento do assentamento. Além disso, a área de substituição não pode ser superior a 10% da área total e não pode ultrapassar 12 hectares por unidade familiar. Para a extração dos produtos florestais de uso tradicional e de subsistência, as comunidades residentes no interior e no entorno das unidades de conservação terão termos de uso especificando prazos, restrições e responsabilidades pelo manejo das espécies. Serão realizados estudos técnicos que caracterizem os usuários como comunidades locais para que o termo de uso seja firmado.O Serviço Florestal Brasileiro apoiará a pesquisa e a assistência técnica para o desenvolvimento das atividades florestais pelas comunidades locais, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).O decreto trata também do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, que disponibilizará informações detalhadas sobre as áreas de florestas públicas do país. O cadastro terá informações sobre florestas públicas dos estados, distrito federal e municípios e também sobre terras indígenas.O Plano Anual de Outorga Florestal, também detalhado na regulamentação, conterá a descrição de todas as florestas públicas que poderão ser submetidas a concessão naquele ano. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo do plano é dar mais transparência à gestão das florestas, já que a sociedade conhecerá os processos licitatórios com um ano de antecedência.