Mantega anuncia veto à Emenda 3 da Super Receita e elaboração de MP alternativa do assunto

16/03/2007 - 0h20

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje (16), durante a cerimônia de posse dos novos ministros, que o presidente Lula vetará a emenda 3 da Super Receita, que previa a redução do poder do auditor fiscal do trabalho e transferia os casos para decisões da Justiça do Trabalho. Segundo ele, a emenda adicionada no Congresso é "toda torta e defeituosa". A alternativa encontrada foi o veto e a edição de uma medida provisória que trate especificamente do assunto. Mantega adiantou que assunto está em negociação com as lideranças do Congresso.Mantega afirma que a intenção é "uma medida provisória que realmente cumpra a finalidade da Emenda 3, que não cumpra aquilo que se pretendeu fazer". "Ela é toda torta, defeituosa. Pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade. Vamos fazer um sucedâneo [algo que sucede] que vai cumprir uma parte dos objetivos. Só que com muito mais robustez jurídica", disse ao completar que mais detalhes sobre o assunto devem sair até o final da tarde.Indagado pelos jornalistas se a medida traria aumento de impostos para empresas que contratam prestadores de serviço, o ministro disse que não. "Não vai ter nenhum aumento de carga tributária. Achamos que nesse momento não é oportuno essa saída", resumiu. A mudança na emenda afetaria também as relações entre empresas contratantesde empresas de uma pessoa só – quando, para ser contratado, o empregadoautônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, comoatualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.A medida é criticada por centrais sindicais, organizações não-governamentais (ONGs) epelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, com o argumento de que institucionalizariao fim da fiscalização do trabalho. Por outro lado, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo(OAB-SP) e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pelo fato dedar poder à Justiça do Trabalho.