Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os consumidores que observarem irregularidades na fixação dos preços nas vitrines das lojas ou nos supermercados devem entrar em contato com o Programa de Defesa do Consumidor (Procon), ligando para o número 151 ou indo pessoalmente a uma de suas agências, munido de documentos e da nota fiscal do produto.A determinação foi estabelecida pelo decreto 5.903/2006, conhecido como “Lei da Vitrine”. Os principais pontos do decreto determinam a fixação clara, precisa e ostensiva dos preços, para que os consumidores não fiquem com nenhum tipo de dúvida. Os comerciantes podem divulgar os preços de três formas: com etiquetas fixadas na embalagem, com códigos de barras ou com o código de barras.O decreto também obriga que os preços dos produtos sejam exibidos mesmo quando as lojas estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines, dentro do horário de funcionamento. Além disso, o preço informado deverá ser aquele para compras à vista. Em caso de parcelamento, deve ser informado o preço à vista, o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos.Não há uma pesquisa nacional que mostre o cumprimento da medida em todo território, e, por isso, segundo o presidente do Procon do Distrito Federal, Peniel Pacheco, o consumidor deve ficar atento. Em Brasília, por exemplo, de acordo com Pacheco, a maioria das lojas está cumprindo.No caso dos supermercados, a norma é que a distância entre um produto e o leitor ótico, que faz a leitura do código de barras e informa o preço ao consumidor, deve ser de no máximo 15 metros. Peniel Pacheco afirma que existem algumas reclamações de consumidores em relação a essa regra, mas diz que o Procon-DF prevê a realização de ações de fiscalização, com a intenção de orientar os proprietários de supermercados.“O importante é que o consumidor tenha a oportunidade, sem se constranger, de saber o preço do produto para que ele possa conscientemente efetuar a compra”. Os comerciantes que não respeitarem as regras podem ser multados, ter mercadorias apreendidas ou até o estabelecimento interditado, dependendo da gravidade da infração.As multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor variam de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 212 a R$ 3,1 milhões.