Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O anteprojeto de lei contra o terrorismo, enviado pelo Gabinete deSegurança Institucional (GSI) nessa segunda-feira (12), para análise doMinistério da Justiça, não define terrorismo, mas relaciona umasérie de crimes cometidos com a finalidade de infundir estado de pânicoou insegurança na sociedade, para intimidar o Estado, organizaçãointernacional ou pessoa jurídica.Entre a série de práticascriminosas associadas às atividades terroristas, estão atentados combombas às que utilizem materiais nuclear ou radioativo, passando pelobioterrorismo, terrorismo químico, crimes contra a pessoa e opatrimônio, contra a segurança de portos, aeroportos e estações detransporte coletivo, bem como contra a segurança de aeronaves,embarcações e veículos de transporte coletivo.Dessa forma, seaprovado no Congresso o texto como proposto pelo GSI, o juizresponsável julgará a seu critério se o crime seria ou não terrorismo. Osecretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI,comandante José Alberto Cunha Couto, explica que a falta de umadefinição clara sobre o que o Estado brasileiro entende por terrorismose deve à dificuldade de classificar a prática. Segundo ele, desde1974, a própria Organização das Nações Unidas (ONU) tenta definir, semsucesso, o que é terrorismo. “Saímos fora dessa armadilha e partimospara as ações que identificam as atividades terroristas”.Oanteprojeto de lei poderia tratar de maneira diferente, segundo Couto,de acordo com a interpretação do juiz, casos como a invasão doCongresso por integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra(MLST), em junho de 2006, e os atentados cometidos pela organizaçãocriminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que, em maio de 2006,paralisaram São Paulo e deixaram mais de 20 mortos. Na época,inclusive, os integrantes do MLST foram acusados de crime político,baseado na Lei de Segurança Nacional.Couto considera que a novalei será uma ferramenta a mais para os juízes decidirem sobre oterrorismo e punirem crimes desse tipo. “Eles não vão querer enquadrartudo como terrorismo. A lei é muito severa e só deverá ser aplicada emcasos extremos. Já houve situações, como a invasão do Congresso, em queo Ministério Público considerou a ação tão grave que recorreu à Lei deSegurança Nacional e não ao Código Penal, que é de 1940”, explica Couto.