Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei determina que aprogressão de regime penal para os condenados por crimes hediondos seráanalisada após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso do condenado serprimário, e de três quintos, para os reincidentes.O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO),argumentou que hoje há um “vácuo jurídico” em relação ao sistema de progressãoda pena para os condenados por crime hediondo. Hoje, os condenados por práticade crime hediondo beneficiam-se da regra geral que transfere de regime fechadopara o semi-aberto ou aberto depois de cumprido um sexto da pena. O projeto vaià sanção presidencial.Outro projeto aprovado, e que também vai à sançãopresidencial, qualifica como falta grave a utilização, por presidiários, deaparelhos celulares nos presídios. A proposta foi apresentada no ano passadopelo senador César Borges (PFL-BA), depois de ataques a policiais, transportescoletivos e agentes penitenciários em São Paulo, comandados peloPrimeiro Comando da Capital (PCC) de dentro daspenitenciárias.“Investigações feitas pela Polícia Civil e pelo MinistérioPúblico em vários estados atestam que crimes comuns, como extorsão medianteseqüestro, roubo, furto, homicídio, entre outros, têm sido comandados a partirde estabelecimentos penais, via aparelhos celulares”, afirma o relator damatéria, Demóstenes Torres (PFL-GO), na defesa pela aprovação do projeto.Como não está enquadrado em falta grave, os presidiários quesão pegos utilizando ou fornecendo aparelhos celulares ou de rádio comunicação nãosão submetidos ao cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado, ouseja, em isolamento.