Novas regras do FGTS ainda não valem para quem se aposentou entre 1998 e 2006

05/03/2007 - 13h23

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os aposentados que continuarem trabalhando podem, além de retirar todo o dinheiro acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), retirar depois, todo mês, o valor que é mensalmente depositado pela empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liminarmente sobre o caso em 1998 e o julgamento domérito ocorreu no final de 2006. Mas, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), não há entendimento claro a respeito do período sobre o qual as novas regras valem.Segundo o superintendente nacional do FGTS da Caixa, Nelson Antônio de Souza, "nãoestá pacificado se quem se aposentou de 1998 até 30 de novembro de 2006terá ou não direito a esses mesmos procedimentos".As mudanças valem, por enquanto, segundo o superintendente, somente para os empregados com carteira de trabalho que se aposentaram a partir de 1º de dezembro de 2006. Segundo ele,a Caixa espera a publicação da decisão do STF. As novas regras foram publicadas pela CEF em fevereiro no Diário Oficial da União.No último dia 28, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou umareclamação no STF contra as normas divulgadas pela Caixa por não teremo efeito retroativo. "Muitos sindicatos erepresentantes dos trabalhadores estão questionando por que ostrabalhadores que foram demitidos nesse período não têm esse mesmodireito. A Caixa não está dizendo isso. Mas enquanto agente operador, a Caixa só pode retroagir a decisão depoisque o STF publicar a decisão", afirmou o superintendente.Além da chance de sacar mensalmente o valor depositado no fundo pela empresa, o aposentado que continuar trabalhando terá outra vantagem. Pelas novas regras, a Caixa Econômica Federal não abrirá uma nova conta de FGTS para esse trabalhador, como ocorria antes. As empresas continuarão depositando o valor na mesma conta e, com isso, caso o trabalhador seja demitido posteriomente, a base de cálculo da multa rescisória será maior. A multa é calculada sobre o saldo do período trabalhado e é paga em caso de demissão sem justa causa.As mudanças foram feitas a partir do entendimento do STF de que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício. "Antes do entendimento do STF, o trabalhador que se aposentava pela previdência automaticamente tinha extinto o seu contrato de trabalho. Então ele sacaria os valores da aposentadoria e se continuasse na mesma empresa teria, a partir daí, depósitos em uma nova conta. Agora estamos adequando a decisão", disse Souza em entrevista à Rádiobras."Anteriormente, se a empresa solicitasse que o aposentado continuasse prestando o trabalho, ela obrigatoriamente comunicava ao FGTS e a Caixa abria uma nova conta para o trabalhador porque era um novo contrato de trabalho. Se a empresa demitisse o trabalhador posteriormente, ele só teria direito à multa em cima da base de cálculo da nova conta, que era bem menor".Antes das mudanças, o aposentado também não podia realizar o saque mensal dos valores depositados pela empresa na nova conta do FGTS. Como agora o valor será depositado em uma mesma conta, os saques serão permitidos. "Se o aposentado não vier sacar todo mês, ele não perde o dinheiro. Continua sendo depositado e no dia em que ele quiser receber basta trazer a declaração de aposentadoria fornecida pela previdência oficial".