Iolando Lourenço e Marcos Chagas*
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O PFL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra as medidas provisórias 349 e 352, que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 349 institui o fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já a MP 352, criou um série de medidas fiscais para estimular o setor industrial, particularmente, a produção de equipamentos para a TV digital.O líder do partido na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS), que este fundo criado pelo governo não tem cobertura de risco de crédito, diferentemente do próprio FGTS. Desta forma, acrescentou, os trabalhadores ficarão sujeitos "a toda sorte de perdas no mercado financeiro". Ele comparou a criação do Fundo de Investimento ao "confisco do poupança" feita em 1990, no início do governo Fernando Collor de Mello."Desde 2001, ficou estabelecido em lei que não se pode, por medida provisória, fazer retenção, detenção ou sequestro da poupança das pessoas", ressaltou o pefelista. Onyx Lorenzoni explicou que, diferentemente da autorização para que o trabalhador utilizasse até 50% do valor de seu FGTS para compra de ações da Petrobrás e da Companhia Vale do Rio Doce, desta vez a contribuição ao fundo será compulsória.Já no que se refere a MP 352, o PFL argumenta que a questão é de forma e não de mérito. A inconstitucionalidade da medida, na visão dos liberais, baseia-se na consideração de que a definição do regulamento de quem participará dos programas de TV digital e semi-condutores é determinado pelo governo. "Todo mundo sabe, os amigos do rei, quem não criticar o governo ficará dentro do programa de TV digital", afirmou o pefelista.A atitude do PFL quanto a MP 352 dividiu aliados de oposição. O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio Neto (AM), pediu hoje aos liberais que retirem esta Adin do Supremo Tribunal Federal. "O PAC tem uma série de erros mas não nessa MP que é boa para alguns estados como o Amazonas", afirmou. A medida provisória beneficiará diretamente a Zona Franca de Manaus. O líder do PFL no Senado, José Agripino Maia (RN), disse já ter conversado com o colega tucano e explicado as razões do partido. Segundo ele, uma questão como esta não poderia ser enviada ao Congresso por medida provisória uma vez que "retira do parlamento a capacidade de legislar sobre o assunto" mas, sim, por projeto de lei. A medida provisória entra em vigor na data de sua edição no Diário Oficial da União.