Supremo iguala teto salarial de juízes nos estados

01/03/2007 - 0h03

Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje igualar o teto de remuneração de juizes e desembargadores dos estados ao patamar dos ministros da corte, de R$ 24.500,00. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o teto nos estados em R$ 22.111,00. O STF já havia acatado Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pediu a isonomia.O valor fixado pelo CNJ continua válido para os servidores do Poder Judiciário. O relator da matéria, ministro Cezar Peluzzo explica que o valor do subsídio do Supremo “é critério de fixação para outras estruturas da magistratura”. Ficou firmado segundo ele que “não pode haver diferença no teto de remuneração nem na Justiça federal nem na estadual", que não poderá ultrapassar R$ 24.500,00. Peluzzo argumentou que a medida “não abrange os salários dos Ministério Público porque ele não é regido por uma lei orgânica unitária, por isso eles podem ter diferença de tratamento, na questão salarial”.O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto afirmou que a entidade espera que “todos os magistrados brasileiros cumpram a decisão do STF, inclusive tornando transparente e público quanto cada um recebe mensalmente e quanto isso significa para o bolso do contribuinte brasileiro”.O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço afirmou que o Conselho Nacional de Justiça tinha criado discriminação entre a Justiça Federal e a estadual estabelecendo diferença de remuneração entre elas.A AMB, segundo ele “não compreendia isso porque a magistratura é nacional” e entende que  “só existe diferença de competência entre a justiça federal e estadual e a do trabalho”. Ele acha que “a hierarquia da Justiça brasileira é uma só e todos têm que ficar submetidos ao mesmo teto.