Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os futuros relatores das sete Medidas Provisórias que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a serem definidos nos próximos dias, terão que analisar cerca de 700 emendas de deputados e senadores apresentadas às MPS. Segundo dados da Secretaria de Comissões do Congresso Nacional a MP que recebeu maior número de emendas foi a de número 353, que trata da liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e da criação de 157 cargos comissionados.Foram apresentadas à MP 347, que constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal (CEF), 86 emendas de parlamentares. A MP autoriza o Tesouro Nacional a conceder um crédito de R$ 5,2 bilhões a CEF, que serão usados em operações de financiamento nas áreas de saneamento básico e habitação popular. Os empréstimos para saneamento são feitos com governos estaduais e prefeituras e os de habitação são contratados diretamente com construtoras e pessoas físicas.À MP 348 foram apresentadas 35 emendas. A MP cria o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). O fundo se destina à captação de recursos privados para financiar projetos nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico. Os FIP-IEs serão criados por investidores (empresas, bancos e pessoas físicas) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na forma de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Esses fundos serão formados por no mínimo 10 cotistas, sendo que nenhum poderá deter mais de 20 % das cotas emitidas ou ganhar mais de 20 % do total de rendimento do fundo.A MP 349 recebeu 89 emendas de parlamentares. Ela autoriza a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento (FI-FGTS). A MP também autoriza o trabalhador que possui conta vinculada no FGTS a usar até 10 % do saldo para adquirir ações ou cotas do novo fundo. Nesse caso, os ganhos obtidos ficam isentos do Imposto de Renda.Deputados e senadores apresentaram 37 emendas à MP 350, que permite aos mutuários com renda de até seis salários mínimos antecipar a compra da unidade habitacional arrendada. Hoje, isso só é possível ao final de 15 anos. A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do FGTS. Essa MP altera a lei 10.188/2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), institui o arrendamento residencial com opção de compra. De acordo com dados do Ministério das Cidades, que administra o programa, desde 1999 já foram disponibilizadas 239,5 mil moradias em todo o País pelo PAR, que é um programa semelhante ao leasing.À Medida Provisória 351, que concede incentivos fiscais para projetos na área de infra-estrutura foram apresentadas 151 emendas. A MP cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições. Os benefícios valem para a compra de máquinas, equipamentos e matérias de construção a serem utilizados em obras de infra-estrutura.Foram apresentadas 54 emendas visando modificar a MP 352, que cria incentivos às industrias de equipamentos para a TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. Um dos itens da MP é a instituição do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que busca fomentar a instalação no País de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projetos e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores.A Medida Provisória 353 foi a que recebeu mais emendas, ao todo foram apresentadas – 232 propostas para alterar seu texto. A MP dispõe sobre o término do processo de liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). A MP também cria 157 cargos comissionados (que podem ser preenchidos sem concurso) para serem ocupados por servidores que vão cuidar da arrecadação dos bens e o pagamento das obrigações da RFFSA.