Procuradora federal defende portaria que regulamenta classificação indicativa

08/02/2007 - 20h00

José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A portaria (1.100/2006) que regulamenta a classificação indicativa de obras audiovisuais, jogos e diversões públicas ganhou mais um aliado. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko, disse hoje (8) que o órgão considera a portaria “legal e que não constitui censura” sua aplicação, posição contrária à defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Por meio da classificação indicativa, o Ministério da Justiça (MJ) estabelece as faixas horárias e etárias adequadas para exibição de filmes, por exemplo.

“Consideramos a classificação indicativa legal e constitucional. O MPF está engajado na sua aplicação, em conjunto com os Ministérios Públicos Estaduais”, ressaltou a procuradora. Segundo ela, a sociedade civil também apóia a medida, que vem sendo questionada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).“Nas consultas e audiências públicas, milhares de pessoas se manifestaram e estão empenhadas na manutenção da portaria do MJ.”

A classificação indicativa é questionada pelo Conselho Federal da OAB, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF. Segundo a ação, a classificação indicativa seria contra a Constituição porque "restringiria a liberdade de expressão". Ontem (7), representantes de entidades defensoras da classificação se reuniram com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, apresentando argumentos favoráveis à proposta. O julgamento da Adin foi suspenso na última sexta-feira (2), e aguarda o pronunciamento da ministra para sua finalização.

“A idéia da classificação indicativa é importante para o acompanhamento dos pais e responsáveis do conteúdo exibido, e não constitui censura como dizem os opositores”, frisou Ela Wiecko. O Ministério da Justiça publicou em julho do ano passado a portaria 1.100,  regulamentando a classificação indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres. Ficou para o primeiro semestre de 2007 a regulamentação da classificação indicativa de programas exibidos na televisão.