Novo modelo de classificação indicativa começou a valer no ano passado

08/02/2007 - 12h28

Agência Brasil

Brasília - O debate sobre classificação indicativa ganhou novos rumos no ano passado, quando o Ministério da Justiça divulgou uma portaria (1.100) com critérios para a veiculação de obras audiovisuais no cinema e vídeo/DVD. Também foi lançado um manual que explicava os critérios para definir faixas horárias de exibição das obras.As regras estabelecidas pela portaria e pelo manual foram discutidas em 2005 em uma consulta pública feita pelo ministério para avaliar oque a sociedade esperava desse serviço, previsto na Constituição. Participaram de cerca de23 mil pessoas por meio de questionários distribuídos em audiências públicas ou pela internet.Segundo a pesquisa, a maioria das pessoas (82%) vê a classificaçãoetária como um serviço pedagógico para proteger crianças e adolescentese como um instrumento de qualidade da programação e defesa dos direitoshumanos.A elaboração do conjunto de regras publicadas no manual contou com a participação direta da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e de diversos pesquisadores.A publicação trouxe novidades como símbolos padronizados para identificar a classificação etária das obras audiovisuais. Foram introduzidas ainda novas faixas de classificação. Entre elas, a faixa "não recomendada para menores de 10 anos" e a faixa "especialmente recomendada", para programas que tenha conteúdo educativo.Outra mudança foi em relação às regras para a entrada de menores de 18 anos em cinemas. A partir da portaria 1.100, um adolescente de 12 anos, por exemplo, poderá assistir no cinema a um filme considerado impróprio para menores de 16 anos desde que com conhecimento e prévia autorização dos pais. A portaria deixou ainda expressa a permissão para a reprodução do manual, totalmente ou parcialmente, desde que sem fins lucrativos e citada a fonte.A classificação indicativa surgiu com a Constituição Federal de 1988, para informar aos pais sobre o conteúdo das obras e jogos como forma de proteger a criança de programas não recomendáveis.