Receita estima receber 23,5 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano

05/02/2007 - 12h40

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os trabalhadores queganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado têm que declararrendimentos à Receita Federal, entre 1º de março e 30 de abril. Quem atrasar,ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, conforme informou hoje (5) osupervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.Ele disse que também devedeclarar todo contribuinte pessoa física que teve receita bruta rural acima deR$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; realizou qualquer venda debens ou direito com ganho de capital; quem operou em bolsa de valores, demercadorias ou de futuros; e quem participou de sociedade em empresas.Adir estima que 23,5 milhõesde contribuintes estão nesses casos. Acima, portanto, dos 22,010 milhões dedocumentos apresentados no prazo de dois meses, em 2006, sendo mais de 21milhões pela internet, 530 mil on-line e 400 mil em formulários.Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento darenda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correçãode 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010.De acordo com Joaquim Adir,o contribuinte pode deduzir R$ 1.516,32 por dependente, mais R$ 2.373,84 dedespesas com instrução e os gastos com a Previdência Social de empregadosdomésticos, até o limite de R$ 536,00.O trabalhador que ganhoumenos de R$ 14.992,32 no ano passado está isento da obrigação nesse momento,mais terá que fazer a declaração de isento, no final do ano. Acima desse teto eaté R$ 29.958,88 a alíquota de IRPF é de 15%, com direito a deduzir R$2.248,87; e quem ganhou acima de R$ 29.958,88 é taxado em 27,5% e a parcela adeduzir sobe para R$ 5.993,73.Joaquim Adir disse que a partir deste ano torna-seobrigatória a anotação do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) dosdependentes maiores de 21 anos. Outra novidade, também, é a possibilidade deagendamento do recolhimento das parcelas devidas. Basta apontar a opção nadeclaração que, a exemplo dos anos anteriores, pode ser apresentada pelainternet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa EconômicaFederal, ou em formulários, nas agências dos Correios.