Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma das principais obras do Programa de Aceleração doCrescimento (PAC) na área de geração de energia precisará do consentimento doCongresso Nacional. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal(TRF) da 1ª Região tornou ineficaz o decreto legislativo de 2005 que autorizoua construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.A turma acatou parecer da desembargadora federal SeleneMaria de Almeida. A magistrada entendeu que o Congresso é o responsável pelasconsultas públicas às comunidades indígenas que serão afetadas pela usina, emvez do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama).O julgamento ocorreu no último dia 13 de dezembro do anopassado, mas a decisão só foi publicada hoje (5) no Diário da Justiça. Segundo a desembargadora, a própria Constituição estabeleceque somente o Congresso Nacional pode autorizar a exploração de recursosenergéticos em áreas indígenas após ouvir os índios. Na avaliação da 5ª Turma,a consulta às comunidades indígenas não deve ser confundida com as audiênciaspúblicas realizadas pelo Ibama com a população ribeirinha na região da obra,que fica no rio Xingu. Na decisão, o TRF ressaltou ainda que o Estudo deImpacto Ambiental (EIA) das obras e o laudo antropológico também deverão sersubmetidos à apreciação dos parlamentares.Com previsão de gerar 5.681 megawatts, a hidrelétrica deBelo Monte abrangerá quatro municípios paraenses: Vitória do Xingu, Altamira,Senador José Porfírio e Anapu. Para o Ministério Público Federal em Altamira, que entroucom a ação, a construção da usina interromperá o transporte de passageiros ecargas entre os rios Xingu e Bacajá, o que afetará as comunidades ribeirinhasda região.Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério de Minas eEnergia informou que a decisão não deve acarretar, em curto prazo, atrasos.Isso porque o TRF não proibiu a continuidade dos estudos de viabilidadeambiental. De acordo com o ministério, a obra propriamente dita ainda nem temdata para ser iniciada.