Governo vai orientar empresas e cooperativas de moda sobre proteção a exportados

13/01/2007 - 10h54

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A proteção à exportação de produtos ligados ao setor da moda, incluindo as áreas têxtil e de confecções, é viável e pode ser feita com relativa facilidade. Essa é a orientação que técnicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretendem dar aos participantes da Bolsa de Negócios Fashion Business, que começa terça-feira (16), no Rio. A Bolsa de Negócios é realizada paralelamente ao Fashion Rio, evento que, desde 2002,  integra o calendário oficial da moda brasileira. O INPI vai participar pela primeira vez do Fashion Business para orientar os empresários e estilistas sobre como proteger os direitos de suas criações tanto no Brasil quanto nos mercados para os quais desejem exportar. Segundo a analista de propriedade industrial e coordenadora substituta de Desenho Industrial do INPI, Susana Maria Serrão Guimarães, o instituto protege objetos industriais, e a moda se enquadra nesse objeto de natureza legal. “Tudo que for industrializado – adereços, modelos de roupas, acessórios, as próprias marcas de produtos e serviços são objeto de proteção legal por leis de patentes, marcas ou  desenhos industriais no INPI”, explicou.Susana Guimarães ressaltou, entretanto, que a proteção da criação, principalmente na área de moda, não é direito autoral. “Direito autoral não cobre tudo isso”, afirmou. Ela disse que, para a atividade exportadora, no campo da propriedade industrial, é necessário que os profissinais se protejam em cada país para onde vão vender seus produtos. “A proteção legal é territorial para a propriedade industrial. Então, para marcas, patentes e desenhos industriais, há que se proteger em todos os países onde há uma pretensão de exportação”.De acordo com Suzana, no caso da moda, poderiam ser enquadradas como direito autoral, que protege a expressão artística, as jóias, porque são consideradas escultura, e padronagens de tecidos. Nesse caso, destacou, não seria preciso  proteger-se em outros países.  “Uma vez que se tenha conhecimento de como, e o que proteger, vai se saber utilizar a proteção legal, justamente para coibir as cópias lícitas. Um modelo de sapato, por exemplo, que nunca foi protegido como desenho industrial, é de domínio público. Todos podem copiar, exceto se for colocada uma marca”, afirmou Suzana. Já o registro de um desenho industrial pressupõe que não pode haver outro objeto semelhante.Ela recomenda que as pequenas confecções, cooperativas ou mesmo grandes empresas que desejem exportar suas criações busquem proteção no INPI e, depois, procurem o mercado importador para se protegerem também, país por país.  No INPI, as taxas são baratas, afirmou Susana Guimarães. O registro para a proteção de desenhos industriais, que vale por dez anos, mas pode ser prorrogado e alcançar até 25 anos de proteção, tem taxa qüinqüenal de R$ 130. Para marcas, o valor final é de cerca de R$ 500, para manutenção decenal. Para as patentes, a taxa média é de R$ 60 por ano até o sexto ano de renovação do registro. A partir do sétimo ano, o custo aumenta, segundo a analista do INPI, “há o pressuposto de que o titular da patente já esteja ganhando dinheiro com essa patente”.Diante dos custos, Susana Guimarães afirmou que o ideal é que as micro e pequenas empresas, principalmente, busquem parcerias com empresas já estabelecidas no mercado para protegerem seus produtos e criações.