Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A aplicação da multa de R$ 75 milhões à mineradora Rio PombaCataguases pelo vazamento de 2,3 bilhões de litros de lama em Mirai(MG) levantou a pergunta em relação à destinação desses recursos.Segundo o governo de Minas Gerais, o secretário estadual do MeioAmbiente, José Carlos Carvalho, prometeu que os recursos serãoinvestidos em trabalhos de recuperação e em benefícios para a populaçãoatingida. Esse tipo de ajuda é regulamentada por um decreto federal de1999.Pelo decreto, até 90% das multas aplicadas pelo InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)ou por órgãos filiados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisama)podem ser convertidos em obras de recuperação. Nesse caso, as empresasterão de apresentar um projeto específico que precisará ser aprovadopelas autoridades locais ou pelas representações do Ibama no estado.“Oprincipal propósito disso é evitar novas incidências de problemasambientais causados pelos infratores, além de assegurar os recursospara que sejam reparados os danos ambientais”, explica o chefe doEscritório de Emergência do Ibama em Minas Gerais, Aurélio AugustoSousa Filho.Se o infrator não optar por converter o valor damulta, o dinheiro é repassado para reforçar a fiscalização ambientalnos estados. O decreto estabelece valor de R$ 500 a R$ 50 milhões,dependendo do impacto causado.No passado, a conversão de multasem obras rendeu resultados. Em 2002, parte da multa aplicada pelo Ibamacontra a Petrobras por um derramamento de óleo na Baía de Guanabara emjaneiro de 2000 foi usada para construir o Piscinão de Ramos, no Rio deJaneiro. A obra também contou com de Termos de Ajustamento de Condutafirmados entre empresas poluidoras, o governo estadual e o MinistérioPúblico.