Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (12) o pedido de habeas corpusfeito pelo advogado Luiz Flávio D'Urso para livrar o casal Estevam eSônia Hernandes, fundadores da igreja Apostólica Renascer em Cristo, daprisão preventiva. O casal é acusado de lavagem de dinheiro,estelionato e falsidade ideológica. Em seu despacho, omagistrado desconsiderou a justificativa apresentada pela defesa, deque a competência do mérito da ação caberia à Justiça Federal: “Na novaordem de prisão que se verifica, não tem por fundamento a eventualprática de crime de competência da Justiça Federal, mas sim, ocomportamento de quem, processado por crime grave, 'lavagem' ouocultação de bens, direitos e valores, persevera na prática de atosque, em tese, caracterizam o mesmo crime”. O advogado do casalinformou que ainda vai estudar a nova medida a ser adotada, como atentativa de obtenção de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Por telefone, D'Urso disse que ainda não sabe quando receberá o parecerda Justiça criminal paulista sobre outro recurso – o pedido dereconsideração sobre a decretação de prisão preventiva, determinada naúltima quarta-feira (10), pelo juiz Paulo Antônio Rossi, da 1a Câmara Criminal.Nofinal do ano passado, o advogado havia conseguido liminar no STJ contrapedido anterior de prisão preventiva do casal. Com isso, garantiu queos clientes aguardassem o julgamento em liberdade. O casalé investigado em São Paulo pelos promotores do Grupo de Atuação eRepressão ao Crime Organizado (Gaeco). Na terça-feira, no aeroporto deMiami (EUA), Estevam e Sônia Hernandes foram presos por tentativa deentrada no país, ilegalmente, com US$ 56 mil – ele haviam declarado aoserviço de imigração que levavam US$ 10 mil. Os doisestavam acompanhados de filhos e netos, segundo o advogado, e deveriamficar na casa que possuem na cidade norte-americana, mas permanecem emcelas de um presídio de Miami.