Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A liminar que suspendeu a aplicação do artigo 40 do Estatutodo Idoso, que dá aos maiores de 60 anos e com renda de até dois saláriosmínimos o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, foi cassadapelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A liminar haviasido concedida em novembro em favor da Associação Brasileira das Empresas deTransporte Terrestre de Passageiros (Abrat) pela 4ª Vara Federal em Brasília.O mérito da questão ainda deve ser decidido pelo Tribunal RegionalFederal da 1ª Região em Brasília, mas a determinação já deve ser cumprida.Tanto a Abrat quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foramcomunicadas da decisão na segunda-feira (8).Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais,o artigo 40 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nas passagens deônibus que ultrapassarem essas duas vagas.Ao pedir a liminar, a Abrat alegou que a concessão dodireito aos idosos traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo daresolução da ANTT que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas quecomprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas.Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foiestabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nodia 18 de outubro do ano passado. A gratuidade, no entanto, só passou a valerdepois que o Diário Oficial da União publicou a resolução da ANTT queregulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.