Lula veta benefício fiscal para empresas que investem em saneamento

08/01/2007 - 18h35

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silvavetou artigo da Lei do Saneamento Básico que garantia benefícios fiscais para as empresas que investissem no setor. A lei foi sancionada na sexta-feira (5), mas acabou publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (8).Segundo o artigo vetado, os investimentos feitospelas empresas poderiam ser compensados no pagamento da Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico (PIS/PASEP).Ao vetar, o governo argumentou que a compensaçãosignificaria perda de arrecadação para os cofres públicos. Em entrevista àAgência Brasil, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, explicou que osMinistérios da Fazenda e do Trabalho entenderam que é preciso uma lei própriapara tratar do tema. “Foi levantada a necessidade de uma legislação própriasobre o assunto”, disse Fortes.Lula também vetou trecho em que a Lei do Saneamento Básico passariaa vigorar a partir da publicação. Com isso, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias. “O vetoao dispositivo é imprescindível, uma vez que todos os agentes relacionados aosaneamento necessitam de um tempo mínimo para se adequarem às normas”, diz ajustificativa publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.A lei estabelece o marco regulatório para o setor.Algumas regras previstas são: universalização do saneamento básico, participação da população naelaboração das políticas, contratação de associações de catadores para coletade lixo e a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico(Sinisa), que poderá ser acessado pelo público em geral.