Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (3) suspender, atésegunda ordem, qualquer atividade relativa ao destino dos bensseqüestrados do Banco Santos, que teve falência decretada em setembrode 2005.A decisão é do ministro Castro Filho, que designou,provisoriamente, o juiz da 2ª Vara de Falências e RecuperaçõesJudiciais de São Paulo para responder por todos os atos urgentesrelativos ao caso.A suspensão foi motivada pelo fato de um juizfederal criminal ter transferido para a União um imóvel de alto valorque pertencia ao ex-controlador do banco, Edemar Cid Ferreira. O imóvelseria transformado em museu.De acordo com o STJ, o juizcriminal “extrapolou sua competência”, pois somente o juiz de falênciaspoderia decidir sobre o destino dos bens derivados de recursosdesviados do banco.Após examinar o caso, o ministro CastroFilho determinou a suspensão das atividades por parte do juiz federalcriminal que tenham como objetivo leiloar, por exemplo, os bensseqüestrados. O processo seguirá para o Ministério Público Federal.Oprocesso de falência do Banco Santos resultou na condenação de EdemarCid Ferreira a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, formação dequadrilha e lavagem de dinheiro.Em ação criminal paralela aoprocesso de quebra do banco, o juiz federal da 6ª Vara Criminaldecretou o seqüestro de bens móveis e imóveis das empresas AtalantaParticipações e Propriedades S/A, Cid Collection EmpreendimentosArtísticos Ltda., Maremar Empreendimentos e Participações Ltda., HylesParticipações e Empreendimentos Ltda. e Finsec Companhia Securitizadorade Créditos Financeiros, supostamente utilizadas para desviarpatrimônio do banco.