Limites para emissões de fábricas variam conforme o poluente e a forma de queima

03/01/2007 - 14h26

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os limites máximos para a emissão de poluentes defontes fixas – indústrias, essencialmente – estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) variam de acordo com os poluentes e a forma de queima. Eles constam de resolução publicada no DiárioOficial da União, que atingeprincipalmente fábricas de papel, de cimento, de fertilizantese diversas outras que realizam a queima de produtos como bagaço decana-de-açúcar, de gás natural, de derivados de madeira e outros. Umacaldeira alimentada a óleo combustível terá um determinado patamar de emissãopermitido. A mesma caldeira, se movida a gás, terá um limite de emissão depoluentes diferente. Se a queima de óleo combustível ou dogás natural for feita por um outro tipo de fonte como um forno, o limite deemissão também irá variar. No Brasil, a emissão de poluentes pelos veículos já está regulamentada com ouso de catalisadores, por exemplo. O controle sobre as fontes fixas vemcompletar o esforço de manter a qualidade do ar, de acordo com o coordenador dogrupo de trabalho do Conama que elaborou a norma, Cláudio Alonso. Com a medida não só o meio ambiente, mas também a população sai ganhando,segundo Alonso: “O principal benefício é que nós temos a possibilidade de fazero controle rígido na emissão do poluente. Se controlar o que sai da chaminé,você também tem um controle bom da qualidade do ar que as pessoas respiram,porque um é conseqüência do outro”. A fiscalização das indústrias é de responsabilidadedos órgãos ambientais estaduais. Embora a resolução do Conama não imponharestrições para quem descumprir os limites determinados, um conjunto de leisambientais pode ser aplicado. Elas prevêem advertência, multa e até ofechamento da indústria.