Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aprovado na última quarta-feira (29), o projetode lei que trata da preservação e do uso sustentável da mata atlânticaestabelece uma série de mecanismos, incentivos e procedimentos para recompensarquem protege o meio ambiente e punir com mais rigor quem o degrada. Ele tambémdefine os limites desse bioma e lhe atribui função social.
O projeto 3.285 de 1992 foi votado em definitivoapós 14 anos de debates e agora seguirá para sanção presidencial. Havia sidoaprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2003 e, encaminhado ao Senado,recebeu 15 emendas. Voltou à Câmara e foi apresentado em plenário em marçodeste ano. Ali, foi necessário que lideranças partidárias chegassem a um acordosobre a retirada do artigo 13. Esse dispositivo havia sido incluído por senadores a fim de amenizar outroartigo, o 46, que estipula indenizações e que tinha sido inserido pelosdeputados. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) decidiu que, com a exclusão doartigo 13, recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete oartigo 46. Segundo os opositores, esse item cria brechas legais que resultariamnuma enxurrada de pedidos indenizatórios. De acordo com o texto aprovado, fazem parte da mata atlântica as formaçõesnativas e os ecossistemas associados, delimitados em mapa do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucária, osmanguezais, as vegetações de restingas, os campos de altitude e os brejosinterioranos.
Atribuir função social à floresta significareconhecer que seu valor excede seu potencial valor como mercadoria. Cerca de110 milhões de pessoas vivem nos 3.300 municípios dos 17 estados que abrigamáreas remanescentes de mata atlântica, hoje reduzida a pouco mais de 7% de suaárea original. Além disso, ela cumpre importante papel na proteção dos recursoshídricos, na regulagem do clima e na proteção da biodiversidade, entre outrascoisas.
Um dos aspectos centrais do Projeto de Lei 3.285é elevar as áreas de remanescentes florestais à condição de área produtiva. Elepermite a donos de propriedades com vegetação nativa maior do que a extensãoestipulada por lei (20%) alugar uma parte da floresta para outros que tenhamdesmatado toda a sua propriedade e, em vista disso, precisam legalizar suasituação. Para o governo, esse mecanismo é de fundamental importância paraconter a destruição da vegetação.
Além disso, se não quiserem alugar áreaspreservadas, os donos de terras que têm passivos ambientais terão uma outraopção para recuperá-los. Eles poderão adquirir e doar ao governo áreas emunidades de conservação (UCs) a serem criadas. Estas áreas deverão serequivalentes ao que deveria ser a reserva legal da propriedade original.
Embora imponha regras rígidas de preservaçãoambiental, a nova lei permite a exploração racional da mata atlântica. Áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da floresta estáem fase inicial, ou seja, onde a vegetação teve menos de dez anos para serecuperar, serão destinadas à agricultura ou a loteamentos. Mesmo assim, essadestinação deverá levar em conta a legislação em vigor, protegendo nascentes ereservas legais. Caberá ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiro que é vegetação primária e secundária e quais seus diferentes estágios depreservação.
Quanto às penalidades, a nova lei traz umanovidade em relação à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que são assanções – detenção de um a três anos e multa – para quem destruir ou danificara vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio deregeneração.