Contran cria punição para volume de som alto nas vias públicas

11/11/2006 - 12h10

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de agora, omotorista que for pego dirigindo com o volume de som muito alto pagarámulta de R$ 127,69, perderá cinco pontos na carteira  e terá ocarro retido para regularização. A determinação está na resolução 204do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nessa sexta-feira(10) no Diário Oficial da União.

Aresolução regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro,que define como grave o uso de som em desacordo com as normas. Pelanova norma, a utilização de equipamento que produza som só serápermitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não forsuperior à quantidade de decibéis.

O Contran define como limite máximo depressão sonora 104 decibéis quando o decibelímetro (aparelho que mede onível de pressão do som) estiver a meio metro do veículo. À medida emque o aparelho se distancia do carro, o limite de pressão permitidodiminui até chegar a uma relação de 98,1 decibéis para 14 metros.

Não estão na resolução os ruídosproduzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor edemais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também estão foradessa regra carros de som que prestam serviços de publicidade,divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portandoautorização emitida pelo órgão ou entidade competente.Aresolução exclui também veículos de competição e os de entretenimentopúblico, quando estiverem nos locais de competições ou de apresentaçãopermitido pelas autoridades competentes.