Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federal publicou hoje (30), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que estabelece as regras para que as empresas possam manter no exterior até 30% das operações de exportação, conforme determina a Medida Provisória (MP) 315, editada em agosto. Além disso, uma portaria conjunta com o Banco Central cria o sistema eletrônico de transferência de dados entre as duas instituições referentes às operações cambiais das empresas.Pelas regras publicadas hoje, as empresas terão que apresentar, todos os anos, uma declaração com informações sobre quanto deixaram no exterior e o destino do dinheiro."As informações que nós vamos receber e o acesso que teremos visam a identificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela MP 315", explicou o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso. A MP estabelece que os recursos mantidos no exterior só podem ser usados em "investimentos, aplicação financeira, ou pagamento de obrigações próprias do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza". "Não temos hoje uma dimensão de quantas empresas vão operar, e também a destinação dos recursos que lá ficarão, para pagamento de despesas diretas com atividade da empresa exportadora", disse Cardoso.Sobre o receio já manifestado por alguns empresários de que essa seja mais uma maneira de a Receita fiscalizar a movimentação financeira no exterior, Pinheiro afirmou que A MP não deu poderes a mais à Receita do que já está estabelecido pelo próprio Código Tributário. "Me parece mais um movimento de querer esconder o que vai fazer com o dinheiro lá fora", comentou. A portaria estabelece prazo de 90 dias para que a Receita e o Banco Central criem o sistema eletrônico de troca de informações.