Polícia Federal pretende indiciar envolvidos com a compra do dossiê nos próximos dias

29/10/2006 - 16h35

Priscilla Mazenotti
Enviada especial
Cuiabá (MT) - A Polícia Federal deve indiciar nos próximos dias os seisacusados de envolvimento na compra de dossiê contra políticos tucanos. Adificuldade, segundo o superintendente da PF em Cuiabá, Daniel Lorenz, é “tipificaros crimes” que teriam sido cometidos por Freud Godoy, Jorge Lorenzetti, OswaldoBargas, Expedito Veloso, Gedimar Passos e Valdebran Padilha.Lorenz afirmou que os envolvidos podem ser indiciados porlavagem de dinheiro e formação de quadrilha. “Estamos trabalhando com todo o cuidado para ligar a condutaao tipo de crime”, disse Lorenz. “Há um cuidado para não se fazer uma tipificação absurda”.O superintendente disse que os seis podem ser acusados de terem cometido algum crime por conta do indiciamento dos donos da empresa operadora de Câmbio Vicatur, de onde saiu parte dos dólares usados para comprar os documentos. "Se alguémrecebeu dinheiro, vai ser indiciado por extensão”. O delegado Diógenes Curado Filho, responsável pelas investigações, já tem os sigilos das casas de câmbio. Segundo ele,"as diligências em Ouro Preto e no Rio de Janeiro foram bastante proveitosas".Alguns advogados haviam criticado a decisão da Justiça de decretar prisão preventiva dos seis acusados departicipação no caso do dossiê sem que houvesse a definição do crime que teriam cometido. O professor de criminalística e doutor em direitopenal Luiz Flávio Gomes disse que foi uma “inversão total” do processopenal. “Não devemos banalizar o recurso da prisãopreventiva, que é uma medida extrema, o último instrumento”.Gomesmenciona as situações em que esta medida se justifica: quando o acusadopode ameaçar a ordem pública, atrapalhar a coleta de provas ou fugir.Recentemente, foi acrescentada uma quarta prerrogativa, a de proteger amulher sob ameaça de agressão.O procurador Petrônio Calmon afirma também que o simples conhecimentodo dossiê pode ser uma atitude criminosa, dependendo do conteúdo, namedida em que o sujeito sabe de um crime e não comunica a Justiça. MasGomes discorda. “Nenhum particular é obrigado a comunicar crime, só sefor funcionário público”.