No Distrito Federal, eleitores vêem transporte da Justiça Eleitoral como incentivo para votar

29/10/2006 - 17h09

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Eleitores de regiões rurais e afastadas de cinco zonas eleitorais do Distrito Federal contaram neste domingo (29) com transporte gratuito até o local de votação. Ao todo, quarenta ônibus e vans ficaram a serviço da Justiça Eleitoral.

A diarista Cledna Aparecida Ferreira, 32 anos, moradora do Núcleo RuralItapoã, foi um dos 80 mil eleitores da 2º zona eleitoral, no Paranoá,que se beneficiaram do transporte gratuito. “Nem sempre a gente tem dinheiro. E se eu tivesse que andarseria bem distante, bem difícil”, conta Cledna. No mesmo ônibus utilizado por ela estavam a atendente Ana Paula Batista, 22 anos, e o jardineiro Juscelino Francisco, 28 anos. Para Ana Paula, a grande vantagem de pegar o ônibus da Justiça Eleitoral foi não “encarar” o sol quente que apareceu em Brasília, após vários dias de chuva.Já Juscelino vê o transporte gratuito como um incentivo para votar. “Eu acho um benefício para a população. Aqui quase ninguém tem condições de pagar a passagem, aí eu acho que é um bom incentivo para o pessoal votar”, afirmou.Os caseiros Antônio Azevedo dos Reis, 31 anos, e Raimundo Gomes, 65 anos, não sabiam do ônibus do TSE e foram votar a pé. Os dois saíram da Fazenda Marisa, próxima a Sobradinho, às 8h30, e ainda estavam fazendo o percurso de volta às 13h.“O TSE ajudou enviando oito transportes, entre vans e ônibus. Eles vão passando pelas zonas, têm um trajeto como se fosse um ônibus normal, uma van normal. Passam em paradas, nos locais mais movimentados, e vão deixando as pessoas nas seções eleitorais, nos locais de votação”, explicou a juíza eleitoral da 5ª Zona, em Sobradinho, Giselle Rocha Raposo, que coordenou uma seção com 100 mil eleitores.Os ônibus utilizados pelos eleitores são brancos e têm cartazes colados na lataria com a inscrição À Serviço da Justiça Eleitoral. A legislação admite somente o transporte oficial em dia de votação.Qualquer outro tipo de transporte oferecido aos eleitores, seja gratuito ou pago, fica configurado como crime eleitoral. A pena para quem desobedecer a regra pode ser de quatro a seis anos de reclusão, além de multa a ser fixada pelo juiz eleitoral.