Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) critica as mudanças nos contratos de seguros de vida. As seguradoras têm alegado quebra de equilíbrio econômico financeiro do contrato e sustetam que as apólices comercializadas há 10 ou 20 anos estariam dando prejuízo. As alterações mais prejudiciais ao consumidor, segundo o Idec, são a redução do prêmio para até um quarto e a elevação da mensalidade.“Os contratantes de seguro de vida têm sido surpreendidos nos últimos anos com o cancelamento unilateral das suas apólices, ou com modificações de seus direitos de forma unilateral”, de acordo com o advogado do Idec Paulo Pacini em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.Segundo ele, as empresas seguradoras se apoiam em instruções normativas, e regulamentos administrativos assinados pela Superintendência do Seguro Privado (Susepe) e pelo Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP). "O seguro de vida não é como o seguro de um automóvel, que o usuário pode vender e por isso nem sempre vai repetir no ano seguinte", questionou.O advogado informou que os principais órgãos de defesa do consumidor do país estão aguardando liminar da Justiça contra mudanças nos termos dos contratos de seguro de vida antigos, feitas pelas empresas seguradoras. As novas disposições da Susep e do CNPS sobre o assunto, de acordo com o Idec e o Procon, são “uma interpretação equivocada do Código Civil e de outras disposições legais”.A Superintendência de Seguro Privado divulgou nota de esclarecimento, alegando que mudanças nas cláusulas dos planos de seguros tem apoio exatamente “nos termos do Código Civil”. A Susep destaca na nota que “o fato de uma apólice ter sido renovada anualmente ao longo de vários anos não implica, necessariamente na obrigatoriedade de novas renovações sem alterações no contrato".Outra alegação da entidade é que “os seguros de vida em grupo não são vitalícios; tinham vigência pré-determinada, sem obrigação do contratante ou do contratado de fazer renovação, como ocorre com praticamente todos os tipos de seguros (automóvel, contra incêndio, de responsabilidade civil, etc)".