Álvaro Bufarah
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A família de Jean Charles pode levar o processo doassassinato do brasileiro para duas instâncias diferentes caso não concorde como resultado da sentença da justiça britânica ou considere que não tenha sidojusta a decisão. A opinião é de Carlos Eduardo Gaio, diretor de RelaçõesInternacionais da Justiça Global, Organização Não-Governamental (ONG) que háseis anos atua em cortes internacionais com casos brasileiros.Segundo ele, as opções são a Corte Européia deDireitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. A primeira"é um tribunal que funciona a dezenas de anos com muito sucesso na Europa,com um trabalho de promoção e proteção dos direitos humanos cobrindo não só aUnião Européia, mas também os paises do chamado Conselho da Europa".O segundo, "é um tribunal formado por juízesque compõem um comitê da ONU que monitora a implementação do PactoInternacional de Direitos Civis e Políticos", semelhante à CorteInteramericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos",explica o especialista.Carlos Gaio afirma que não há um prazo, nem ummomento exato para que se leve um caso a uma destas cortes. Mas os requisitospara que uma delas recebe um processo depende da exaustão dos procedimentosinternos do país. Ou seja, não se pode levar um caso a uma corte internacionalse ele ainda estiver tramitando regularmente na justiça de um país.De acordo com o Diretor da Justiça Global,"a exceção a esta regra é o caso de uma demora excessiva de umprocedimento interno, ou seja, se a apuração ou a investigação, estiverdemorando demais, então a vítima ou seus familiares podem enviar o caso aotribunal internacional".Outra questão, diz, é fundamental: que os fatos que deramorigem ao problema devem realmente constituir uma violação dos tratadosinternacionais de direitos humanos. Gaio diz que o tempo processo depende de provas e doslaudos técnicos, pois em alguns casos os tipos de provas a serem colhidas sãomuito complexas e demandam mais tempo, "embora na Corte Européia o prazomédio seja em torno de dois anos".Caso o país seja condenado pela violação, CarlosGaio explica que, "como toda determinação judicial, o governo terá decumprir a determinação da Corte sem apelação, seja no sentido de investigar ocaso, seja pagando uma reparação a família da vitima, ou ainda implementandopolíticas públicas para que casos como aquele, em questão, não se repitam".O diretor da Justiça Global avalia "que omais importante é termos em mente a importância da função pedagógica de umveredicto como este para a melhoria do sistema de justiça dos países".Gaio diz que o tempo processo depende de provas e doslaudos técnicos, pois em alguns casos os tipos de provas a serem colhidas sãomuito complexas e demandam mais tempo, "embora na Corte Européia o prazomédio seja em torno de dois anos".Caso o país seja condenado pelaviolação, Carlos Gaio explica que "como toda determinação judicial ogoverno terá de cumprir a determinação da Corte sem apelação, seja no sentidode investigar o caso, seja pagando uma reparação a família da vitima, ou aindaimplementando políticas públicas para que casos como aquele, em questão, não serepitam".O diretor da Justiça Global, finaliza afirmando"que o mais importante é termos em mente a importância da funçãopedagógica de um veredicto como este para a melhoria do sistema de justiça dospaíses".