Álvaro Bufarah
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A família de Jean Charles de Meneses deverá levar o caso do brasileiro morto pela polícia britânica à Corte Internacional de Direitos Humanos, por acreditar que o sistema judiciário inglês não fará justiça.A declaração é de Alex Pereira, primo de Jean, que mora em Londres com mais três familiares do brasileiro. Segundo ele, "estamos assistindo a um complô que envolve a promotoria, o juiz e a polícia, para tentar acobertar as informações do caso".Por isso, justifica que a família decidiu pedir a revisão do caso na Suprema Corte inglesa para "possibilitar que se interrogue os policiais, para que todos saibam a verdade sobre o que aconteceu com o Jean". “Se a revisão não chegar a lugar nenhum, vamos para a corte internacional. Mesmo após o julgamento da corporação, poderemos entrar de novo contra a polícia, mas não acredito que neste país possamos fazer justiça. Esta foi a maior vergonha inglesa: matar um homem 100% inocente", diz ele.Segundo o primo de Jean, apenas a corte internacional seria capaz de punir culpados pelo assassinato. “Tenho acompanhado os casos nos tribunais internacionais que envolvem a polícia britânica. Aqui eles não reconhecem evidências claras, é preciso que peritos de outros países façam novos laudos para indicar fatos que estavam presentes desde o inicio dos casos", diz Pereira.
Para ele, ainda não foram dadas respostas a várias questões sobre como o seu primo foi morto dentro do metrô de Londres. “O que deu errado? O que levou à morte de Jean Charles? E quem são os responsáveis?", questiona.
A família de Jean Charles pode levar o processo da execução do brasileiro para duas instâncias diferentes caso não concorde com o resultado da sentença da justiça britânica ou considere que não tenha sido justa a decisão. A opinião é de Carlos Eduardo Gaio, Diretor de Relações Internacionais da Justiça Global, ONG que há seis anos atua em cortes internacionais com casos brasileiros.
Segundo ele as opções são a Corte Européia de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. A primeira "é um tribunal que funciona a dezenas de anos com muito sucesso na Europa com um trabalho de promoção e proteção dos direitos humanos cobrindo não só a União Européia, mas também os paises do chamado conselho da Europa". O segundo, "é um tribunal formado por juizes que compõem um comitê da ONU que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", semelhante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos", explica o especialista.
Carlos Gaio afirma que não há um prazo, nem um momento exato para que se leve um caso a uma destas cortes. Mas os requisitos para que uma delas recebe um processo depende da exaustão dos procedimentos internos do país. Ou seja, não se pode levar um caso a uma corte internacional se ele ainda estiver tramitando regularmente na justiça de um país.
De acordo com o Diretor da Justiça Global, "a exceção a esta regra é o caso de uma demora excessiva de um procedimento interno, ou seja, se a apuração ou a investigação, estiver demorando demais então a vitima ou seus familiares, podem enviar o caso ao tribunal internacional".
Ele complementa indicando que outra questão fundamental é que os fatos que deram origem ao problema devem realmente constituir uma violação dos tratados internacionais de direitos humanos.