Mylena Fiori e Marcela Rebelo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Em todo o país, 550 pessoas foram presas durante as eleições, segundo balanço parcial da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TSE, grande parte das prisões ocorreram devido à prática de boca de urna, proibida pela legislação eleitoral. O corregedor-geral Cezar Asfor Rocha não considerou o número alto, se comparado com o total de eleitores do país. “Em linhas gerais, as eleições transcorreram com normalidade”, disse em entrevista à Radiobrás.Asfor Rocha considera suficiente o número de fiscais eleitorais. “Em cada local de votação, temos quatro mesários que atuam como agentes da Justiça Eleitoral. Eles também têm poder de polícia naquele momento”. Os fiscais dos partidos, a Polícia Federal, o Ministério Público também atuam para reprimir os crimes eleitorais.Os dados foram coletados junto ás corregedorias regionais, nos estados. O Espírito Santo foi o estado com maior número de detenções (304). Depois vem Paraná, com 49 prisões, Paraíba, com 37, e Amapá, com 32.O artigo 39 da resolução 107 do TSE considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés ou broches em vestuário (com exceção da chamada manifestação individual e silenciosa), bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna A pena prevista, para todos os casos, é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5. 320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos). A proibição se fundamenta na Lei Eleitoral (9504/97) e na minirreforma eleitoral (Lei 11.300/ 2006).