Justiça alerta para atos e tipos de manifestação considerados crimes eleitorais

01/10/2006 - 6h23

José Carlos Mattedi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A utilização da "boca de urna" é umadas principais preocupações da Justiça em todas as eleições. De acordo com oTribunal Superior Eleitoral (TSE), constitui crime, entre outros, adistribuição de santinhos, cartazes, camisas e faixas - atos caracterizadoscomo boca de urna. Infrações desse tipo podem resultar em multa e detenção.O artigo 39 da Resolução 22.261, do TSE, que dispõe sobre a propaganda,discrimina uma série de atos que são proibidos no dia de votação. Algumassituações: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização decomícios e de carreatas; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca deurna (distribuição de santinhos, cartazes, camisas e faixas); a divulgação dequalquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos,mediante publicações e cartazes.A punição para tais infrações é a detenção de seis meses a um ano (comalternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período), e multano valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento deação ilegal deve procurar o juiz da zona eleitoral.O juiz da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral doTRE-DF, Dr. Donizete Aparecido, destaca outro crime eleitoral comum: transporteilegal de eleitor, caracterizado como compra de voto, infração mais grave e quepode significar detenção de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa."O transporte só pode ser feito pela justiça eleitoral. Nesse caso, atédar carona está sujeito à punição", assinala Aparecido.Já a boca de urna pode resultar entre 6 meses a um ano de prisão, incluindomulta. "A distribuição de santinhos, cartazes, broches e camisas estáproibida em qualquer lugar, e a qualquer distância da seção eleitoral. Anteshavia uma delimitação na distância, mas agora está proibido geral, não sódistribuição de material como também qualquer manifestação coletiva",ressalta o juiz. O uso de bandeiras, segundo Aparecido, também está suspenso.Na última segunda-feira (25), o TSE decidiu pela permissão à abertura docomércio no domingo, "desde que os lojistas possibilitem aos funcionáriosa saída para o exercício do voto". Mas, a venda de bebidas alcoólicas (achamada "Lei Seca") continua proibida. "A fiscalização vai estarem cima e pode fechar o estabelecimento", sublinha o juiz do TRE.Outra determinação do TSE, ocorrida já na quarta-feira (27), permite aoseleitores a manifestação na seção eleitoral, através do uso de camisas, bonés ebroches, entre outros acessórios, com menção a candidatos ou a partidospolíticos, incluindo também a utilização de adesivos em veículos. "Amanifestação, individual e silenciosa, pode ser expressa naturalmente",finaliza Donizete Aparecido.