Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um dos crimes eleitorais mais freqüentes no Brasil tornou-se oficialmente ilegal há 32 anos. A lei conhecida como Etelvino Lins, sancionadapelo presidente Ernesto Geisel em 1974, inclui na categoria de compra de voto o transporte de eleitores por candidatos e até mesmo o oferecimento de alimentação pelo partido no dia das eleições. Hoje, a pena para transporte ilegal de eleitores, prevista pela lei 9.840 de 1999, varia de quatro a seis anos deprisão, pagamento de multa e até mesmo cassação do registro ou diploma. Ainda assim, alguns candidatos continuam a propor transporte em troca de voto. Na primeira semana de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (SC)manteve a condenação de um vereador que, pormeio de cabos eleitorais, promoveu a concentração de eleitores ao fornecertransporte coletivo, buscando fraudar o exercício do voto nas eleições de 2002. Ele recebeu, na primeira instância, pena de 4 anos deprisão, substituída pelo pagamento de R$ 2 mil em multa.Na avaliação do professor do Instituto de CiênciaPolítica da Universidade de Brasília (UnB), Walter Costa Porto, para tornar-se uma prática comum, o transporte ilegal deeleitores no Brasil contou não só com a má fé dos políticos como com a falta deinfra-estrutura e estradas.“Antigamente, o deslocamento da população era ainda maisdifícil. O número de estradas era menor e as condições das que existiam eramprecárias. Disso, muitas irregularidades acabaram surgindo, sobretudo na áreaeleitoral”, destaca Porto.Além do conhecimento acadêmico, ele chegou a testemunhar,durante a infância em Pernambuco, a forma como os crimes eleitorais ocorrem.“Já na década de 40, durante as campanhas, tinham aquelesalmoços enormes, gente que não acabava mais. A mesa posta, cheia de coisas.Vinham os eleitores do interior, humildes, de cabeça baixa, e o cabo eleitorallevava a turma toda em fila para votar. Quando voltavam, recebiam coisas:roupas, sapatos. Era uma troca por aqueles bens que necessitavam tanto.”