Entenda como funciona o processo de tombamento do patrimônio histórico

16/08/2006 - 12h23

Juliana Andrade
Enviada especial*
São Cristóvão (SE) - Qualquer pessoa pode tomar a iniciativa de pedir otombamento de bens de valor cultural, públicos ou privados. O pedido deve serencaminhado ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),no caso de um tombamento federal. Depois de uma avaliação técnica preliminar, opedido gera a abertura de um processo de tombamento.Esse processo será analisado pelas unidadestécnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros, como assuperintendências regionais, o Departamento de Patrimônio Material e aProcuradoria Jurídica do Iphan. Se for aprovada a intenção de protegerdeterminado bem, será expedida uma notificação ao proprietário, no caso de bensprivados.A partir daí, o candidato ao tombamento fica sobproteção legal, até que a decisão final seja tomada. Com a notificação, também começaa contar o prazo de 15 dias para o dono pedir a impugnação do processo, casodiscorde do pedido, explica a gerente de Proteção do Departamento de PatrimônioMaterial e Fiscalização do Iphan, Jurema Arnaut.Todas essas questões são analisadas pelo ConselhoConsultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, a quem cabe aprovar, ou não, otombamento. Depois, o ministro da Cultura faz a homologação, cujo ato deve serpublicado no Diário Oficial da União. O processo termina com a inscrição nochamado Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento ao proprietário ouà cidade, se for um bem público."Todo processo de tombamento, a instrução deleé técnica, não é burocrática. A burocracia legal é necessária para darlegitimidade ao ato, mas o mais importante é a forma como tecnicamente vocêjustifica o tombamento", destaca a gerente de Proteção do Departamento dePatrimônio Material e Fiscalização do Iphan, Jurema Arnaut.Segundo ela, a duração do processo varia e não épossível definir um prazo para o tombamento ser aprovado. No caso de um localde difícil acesso, por exemplo, o processo costuma ser mais demorado, já que épreciso fazer um estudo técnico no local, explica Arnaut.De acordo com a gerente, podem ser tombados bensmóveis, como o acervo de uma igreja, uma coleção de pinturas, uma escultura, ouimóveis, como uma igreja, uma casa, uma cidade. "Para ser tombado, precisaser um bem material, ter forma, não pode ser um bem imaterial". Elaexplica que outra exceção é para bens estrangeiros.O tombamento também pode ser um ato do poderpúblico estadual ou municipal, mas, nesses casos, os processos são conduzidospelos estados e municípios. O presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida,lembra que o tombamento implica estabelecer regras para a propriedade privada."Por exemplo, você é proprietário de um determinado imóvel, à medida queele é protegido, você não pode fazer daquele imóvel o que quiser. Issoestabelece limites entre o desejo pessoal e o desejo coletivo".De acordocom Jurema Arnaut, o tombamento não deve ser visto como uma medida que"engessa" e "paralisa" uma cidade. Ela pode continuarcrescendo, desde que os limites sejam respeitados, segundo a gerente. Ao ser reconhecidacomo patrimônio histórico do Brasil, a cidade também ganha com o aumento dointeresse turístico, explica Arnaut.