Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O promotor de Justiça e assessor de Direitos Humanos doMinistério Público de São Paulo, Carlos Cardoso, defendeu hoje (11) “mudar comurgência a lei de execução penal brasileira, no que se refere a direitos adeveres dos presos, sob pena da insegurança que existe hoje em São Paulose alastrar por todo o território nacional”. Em entrevista à rádio Nacional AM, ele lembrou que alei que prevê o indulto prisional é de 1984, “e naquele tempo não haviaorganizações criminosas como hoje, por isso precisa ser adaptada aos temposmodernos”. A concessão do indulto, segundo o promotor, independe docrime que a pessoa tenha praticado, “bastando o preso contemplado ter cumpridoparte da pena e ter bom comportamento prisional”.As estatísticas mostram, conforme o promotor, que de 8% a10% dos presos que recebem a licença condicional para ficar alguns dias com afamília, como nas festas de fim de ano ou no dia das mães ou dos pais, nãoretornam à cadeia. A mudança sugerida pelo promotor na Lei de Execução Penal éa de excluir dos indultos os autores de crimes hediondos e submeter ospresos candidatos à licença ao exame criminológico, que, segundo ele, jáexistiu no país e foi retirado da legislação. “Dessa forma seria possível saberse os detentos estão livres de periculosidade”, disse.A Lei de Execução Penal prevê atualmente que o preso pode sebeneficiar com o indulto se for primário, depois de cumprir um sexto da pena; ese for reincidente, depois de cumprir um quarto da pena. Outro requisito é aausência de fato que comprometa o bom comportamento, ou seja, ele precisa de umatestado de boa conduta carcerária. “Ocorre que, no estado de São Paulo, a organização criminosadenominada PCC controla mais da metade da população carcerária. E nos últimosanos vem ficando difícil saber quem é quem”.