Ricardo Carandina
Repórter da TV Nacional
Brasília - Dos atuais 513 deputados federais, apenas 15 não vão disputar as próximas eleições para algum cargo. Entre os senadores o índice também é alto: 47 dos 81 devem concorrer. Os parlamentares não precisam abrir mão do mandato para disputar outra eleição. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), esse direito, garantido por lei, coloca em desvantagem os candidatos que não ocupam cargos eletivos. “Eles têm nome conhecido, financiadores de campanha já definidos e uma sériede outras vantagens não acessíveis a quem está disputando pela primeiravez”, diz o diretor de Documentação da entidade, Antonio Augusto de Queiroz.Além desse tipo de vantagem, quem dispõe de mandato no Congresso conta com diversos tipos de recursos financeiros para exercer o cargo. Além de receber de 15 a 19 salários de R$ 12.847,00 por ano, o parlamentar conta com R$ 50.818,82 por mês para despesas de gabinete. Para aluguel e manutenção de escritório político e locomoção, recebe outros R$ 15 mil mensais. O auxílio-moradia, mesmo para os que têm imóvel próprio em Brasília, é de R$ 3 mil ao mês. Recebem ainda R$ 4.268,55 para despesas com correspondência e telefone, além de uma cota de passagens aéreas, que varia de R$ 6 mil a R$ 16.500,00, de acordo com o estado de origem do parlamentar. O total desses benefícios alcança os R$ 100 mil mensais e, segundo o diretor do Diap, “é quase inevitável mobilizar, direta ou indiretamente, recursos de estrutura da máquina na campanha pela reeleição”. “É muito difícil saber se o combustível que o parlamentar está usando é decorrente da cota que a Câmara ou o Senado assegura para o exercício do mandato ou se foi custeado com recursos especificamente arrecadados para a campanha eleitoral.”Na avaliação do diretor, que acompanha as atividades do Congresso há mais de 20 anos, é praticamente impossível fiscalizar o uso da máquina pública ou das verbas parlamentares em atividades de campanha. “A Justiça Eleitoral é muito frágil e dispõe de poucos instrumentos para cumprir de modo eficaz o que determina a legislação”, diz. “A fiscalização vai caber aos cidadãos de modo geral e à imprensa. Ela deve – encontrando alguma ilegalidade, algum desvio de conduta do parlamentar ou a utilização de recursos públicos ou da máquina pública em favor da reeleição – denunciar isso à Justiça Eleitoral, que dispõe agora de todas as condições para cassar o registro desses candidatos.”