Parcelamentos de dívidas com a Receita e a Previdência podem ser feitos a partir de 1° de agosto

25/07/2006 - 19h50

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de 1 de agosto, empresas com dívidas com a ReceitaFederal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) podem aderir ao parcelamento instituído pela Medida Provisória 303.Quem optar pelo parcelamento via internet, o serviço estará disponível de 14 deagosto a 15 de setembro. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União dehoje (25) e podem ser acessadas tanto na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)como na da Previdência Social (www.previdência.gov.br).Para dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, a ReceitaFederal permite ao contribuinte optar por pagar os débitos à vista ou parcelarem seis meses ou 130 meses. Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelamentoem seis meses, terá redução de 30% sobre o valor dos juros e de 80% sobre o dasmultas.O valor da prestação será igual a um sexto do valor dodébito, com um mínimo de R$ 200. O contrato será rescindido caso o contribuinterescinda qualquer outro parcelamento que mantenha simultaneamente ao atual.Também deixará de valer o parcelamento em que houver falta de pagamento de duasprestações.   O contribuinte que preferir o parcelamento em 130 meses teráo valor da multa reduzido em 50% na consolidação do débito. O valor mínimo dasprestações é de R$ 200 para os optantes do Simples (o sistema simplificado derecolhimento de tributos) e de R$ 2.000 para as demais empresas.As prestações serão atualizadas pela Taxa de Juros de LongoPazo (TJLP). Para débitos vencidos entre 1° de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 aúnica opção dada é o parcelamento em até 120 meses. Não há previsão de reduçãode multa ou juros para esta modalidade.