Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério daJustiça, já deu parecer favorável à permissão de voto para os condenados. Oórgão defende a exclusão do inciso III do artigo 15 da Constituição. Esse item suspende os direitospolíticos dos cidadãos brasileiros nos casos de “condenação criminal transitadaem julgado, enquanto durarem seus efeitos”.Aexclusão do inciso é justamente a proposta de Lei 486/1997, de autoria doex-deputado Carlos Alberto Campista (PFL/RJ).Em 1999, foi arquivada pela Mesa Diretora da Câmarados Deputados. De acordo com o coordenador-geralde Ensino do Departamento Penitenciário Nacional, Fábio Sá e Silva, hoje não háno Congresso nenhuma proposta sobre o tema em tramitação.Odepartamento tem uma posição imparcial quanto à mudança constitucional, segundoSilva. “O objetivo é fazer valer o que está escrito na lei, estamosatuando na questão do voto provisório”, diz.Apesar disso, ocoordenador diz que a questão é “controversa”. Ele afirma que épossível, inclusive, a depender da interpretação da Constituição, que ovoto dos condenados seja permitido mesmo com o texto atual. “Ainterpretação que se faz éque, quando a Constituição fala que não podem ter direitos políticos,está sereferindo aos direitos que dependeriam da liberdade de ir e vir, como odireitode ser eleito, não ao direito de votar.” Atualmente, segundo a interpretação predominante do texto constitucional, considera-se que apenas ospresos provisórios têm direito ao voto.Segundoessa interpretação do conselho, o direito dos presos ao voto tem relação com o “respeito àdignidade e ao exercício da cidadania” da população carcerária. ParaSilva, as rebeliões recentes em presídios em vários pontos do país apontam “o papel absolutamente deficitárioque vem sendo desempenhado” nos presídios. Ele diz que, nesse sentido, garantir ao preso “a sua intervenção nesseprocesso por meio do voto parece ser a melhor alternativa”.