Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Constituição Federal assegura o direito do preso provisório votar. Mas oTribunal Superior Eleitoral não garante a prática do direito, dizendo que osjuízes eleitorais devem, “se possível”, instalar seções eleitorais nospresídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.Deacordo com o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se darános casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitos”. Ou seja, à pessoa julgada culpada em última instância e condenada.Ospresos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente,que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentençapenal recorrível. No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nosprocessos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmascelas.Segundoo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dosDeputados, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em São Paulo, chega a haverpessoas que esperam julgamento presas provisoriamente há 17 anos.Odireito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução nº 21.804/2004 do TSE. Aresolução nº 20.471/1999 é que condiciona o voto do preso à possibilidade de levarurnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 daResolução nº 20.997/2002.Odireito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro,pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) econstitui um princípio fundamental do direito penitenciário. Deacordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil nacondição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmentee permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano.