<i>Diário Oficial</i> publica medidas provisórias com reajuste dos servidores públicos

01/07/2006 - 14h35

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As medidas provisórias que determinam a reestruturação da carreira e o reajuste de salário dos funcionários públicos federais foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. As MPs 301, 302, 304 e 305 tratam do plano de cargos e salários de servidores públicos federais. A MP 306 fixa valores dos soldos dos militares nas Forças Armadas e as 307 e 308 tratam do reajuste de salário de policiais militares, bombeiros e delegados de polícia e da Polícia Civil do Distrito Federal.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste faz parte de um plano para reestruturar as carreiras de mais de 30 categorias do funcionalismo. Dos dois milhões de servidores públicos no país – entre ativos, inativos, civis e militares – 1,7 milhão serão beneficiados com aumentos que vão de 5% a 190%. O impacto previsto no orçamento deste ano é de R$ 5,5 bilhões. Já para 2007, o valor deve chegar a R$ 10,8 bilhões. A folha de pagamento deste ano, já com o reajuste, deve ser de R$ 106 bilhões – o correspondente a 5% de todas riquezas produzidas pelo país, o Produto Interno Bruto (PIB).

Entre os servidores beneficiados com o reajuste estão os auditores da Receita Federal, diplomatas, oficiais de chancelaria, funcionários do ministério do Meio Ambiente e do Ibama, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), procuradores da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador federal. A MP 301, por exemplo, além de criar a carreira de Previdência, da Saúde e do Trabalho, ainda cria cargos na carreira de Defensor Público da União. Serão 14 cargos de Defensor Público da categoria especial, 39 cargos de primeira categoria e 116 cargos de segunda categoria.

O secretário de Recursos Humanos do ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, negou que as medidas tivessem caráter eleitoreiro. Segundo ele, as despesas já estavam previstas na elaboração do projeto de Lei Orçamentária, feito em agosto do ano passado. Da mesma maneira, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também negou a ilegalidade das medidas. "Essas discussões vêm lá de trás, são discussões complexas. Não é eleitoral, não é ilegal e não é inconstitucional", afirmou Bastos ontem (30), depois de participar da formatura de agentes da Polícia Federal em Brasília.

Na opinião do ministro, não existe incompatibilidade entre as MPs e o parecer do TSE sobre a regra que proíbe reajustes salariais a menos de 180 dias antes das eleições. Segundo o ministro, de acordo com parecer dado ao governo pela Advocacia Geral da União (AGU), essa regra não se aplica às MPs porque os reajustes previstos não são gerais. "Para cada carreira tem um percentual, de modo que isso não está incluído na proibição constitucional, nem na proibição legal", disse.

O reajuste foi motivo de controvérsia após parecer do TSE, em relação a uma consulta que lhe foi feita. O tribunal considera que, nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos, além do índice de reposição da inflação.

Em nota divulgada no último dia 22 a Advocacia Geral da União (AGU) esclareceu que a decisão do TSE está relacionada aos reajustes anuais concedidos aos funcionários. No caso das MPs desta semana, a AGU considera que se trata de uma reestruturação das carreiras do serviço público, não de reajustes.