ELEIÇÕES 2006 - TSE proíbe CUT de veicular programa de TV

23/06/2006 - 17h37

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a veiculação de uma edição do programa ReperCUTe, produzido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). A decisão foi tomada pelo ministro Ari Pargendler, que concedeu liminar ao PSDB e ao PFL. Também ficou decidido que o programa deve ser imediatamente retirado da página da CUT na internet.

Os partidos alegam que a CUT teria feito propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A CUT veiculou o programa na Rede Bandeirantes de Televisão, no dia 17 de junho. Na ação, PSDB e PFL pedem aplicação de multa para a CUT e o presidente da entidade. A multa está prevista no artigo 36 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições.

A assessoria de comunicação da CUT alega que o programa não faz propaganda política do governo federal, mas sim uma análise de conjuntura do país. Informa também que a questão está sendo analisada pelo departamento jurídico da entidade, que decidirá as ações judiciais cabíveis. A CUT informa ainda que já retirou de sua página na internet o programa em questão.