ELEIÇÕES 2006 - Partidos podem mostrar transparência à sociedade em suas convenções, diz jurista

09/06/2006 - 16h24

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Deste sábado (10) até o próximo dia 30, todo e qualquer partido que queira participar das eleições de outubro deverá realizar convenções estaduais e nacional. O jurista Torquato Jardim lembra que, mesmo sem candidato próprio a todos os cargos (presidente, governador, senadores, deputados etc.), o partido é obrigado a realizar a convenção.

"A participação política do partido no processo eleitoral, com ou sem candidatos, com ou sem coligação, tem que ser necessariamente decidida em uma convenção partidária. Se o partido político tem a sua função constitucional, ele tem que operar de maneira aberta, transparente, prestando contas à sociedade civil. Essa é a razão da convenção", disse Torquato, em entrevista à Radiobrás.

Nas convenções eleitorais, os partidos escolhem seus candidatos e definem as alianças políticas que farão com outros partidos. O jurista explica ainda que, depois de homologada a convenção, o partido político ou coligação precisa também pedir à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos escolhidos para disputar o pleito eleitoral até às 19 horas do dia 5 de julho do ano da eleição.

Caso contrário, explica o jurista, os próprios candidatos podem requerer seus registros perante o tribunal eleitoral competente, até as 19 horas do dia 7 de julho. "Se houver uma convenção e não houver o registro dos candidatos, eu acho que o partido deve fechar as portas e demitir os funcionários que não providenciaram o registro. Sem o registro, ele não é candidato, ele não pode fazer campanha eleitoral."

No caso de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral, os pedidos de registro serão analisados pelo próprio TSE. Já os pedidos de registro de candidatos a governador, vice governador, senador, deputados federal, estadual ou distrital e seus respectivos suplentes serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Todos os pedidos serão julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 23 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, este ano, pela primeira vez, o cadastro de partidos, coligações e candidatos para as eleições deverá ser feito, obrigatoriamente, pelo programa de computador Candex, desenvolvido pela instituição. Por meio dele, que já foi utilizado em eleições anteriores, de forma experimental, será possível elaborar, por exemplo, em meio magnético, a declaração de bens para posterior apresentação à Justiça Eleitoral e os requerimentos de registro de candidaturas. Até então, documentos como esses eram entregues nos tribunais eleitorais, que se encarregavam de digitar os dados e incluí-los no sistema de candidaturas. O Candex pode ser obtido na página do TSE (www.tse.gov.br).