Juiz diz que passivo trabalhista não será assumido por comprador da Varig

05/06/2006 - 18h19

Rio, 5/6/2006 (Agência Brasil - ABr) - O passivo trabalhista não será assumido pelo investidor que adquirir os ativos do grupo Varig (Varig, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas) no leilão remarcado para quinta-feira (8).

A informação foi confirmada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que preside o processo de recuperação judicial da companhia aérea. A decisão se baseia no artigo 60, parágrafo único, da nova Lei de Recuperação de Empresas, que substitui a antiga Lei de Falências e Concordatas.

"Não há que se falar em sucessão pelo comprador", destacou Ayoub, para quem isso poderia provocar uma desvalorização dos ativos que serão leiloados, prejudicando o interesse por parte dos investidores.

"Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que, valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor", disse o juiz.

Ayoub informou ainda que a decisão é benéfica para os credores da Varig e vale tanto na recuperação como na falência.