Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Partido Popular Socialista (PPS) anunciou ontem (1º) que realizará sua convenção nacional no dia 16 de junho, no Rio de Janeiro. No encontro, o partido definirá oficialmente seus candidatos. A Executiva Nacional, principal órgão de decisão do PPS, decidiu não indicar nenhum nome do partido para a candidatura à Presidência da República. O partido chegou a negociar a candidatura do deputado Roberto Freire (PE), que foi candidato a presidente em 1989 pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Em vez da candidatura própria ao Palácio do Planalto, a Executiva indicou à convenção a proposta de apoio à candidatura do PSDB. Em nota oficial, a Executiva diz que o partido reafirma posição em prol de mudanças de rumo na política econômica.
Na nota, a Executiva afirma ainda que tomou a posição após ter se empenhado, sem sucesso, na viabilização de uma aliança alternativa com forças "democráticas e de esquerda" para a disputa da Presidência da República. Segundo a nota, o principal motivo da decisão foi "a verticalização e a necessidade de superação da cláusula de barreira".
A regra da verticalização, em vigor nas eleições este ano, determina que um partido tem que seguir nos estados as alianças que formaliza em nível nacional. Os partidos coligados em nível nacional não poderão coligar nas disputas estaduais com outras legendas que tenham candidato próprio à Presidência da República ou que participem de outras coligações para a eleição presidencial.
A cláusula de barreira é um dispositivo previsto no artigo 13 da lei dos partidos políticos (Lei 9096/95). Ela entra em vigor a partir das eleições deste ano e exige de um partido ou coligação um mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados (excluídos brancos e nulos) como condição para que o partido tenha funcionamento parlamentar (ou seja, bancada e liderança) em qualquer Casa Legislativa, em nível municipal, estadual ou federal.
Além da questão da atuação parlamentar, o atingimento ou não da cláusula também determinará
o acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral público e gratuito. Além de 5% do eleitorado nacional, o partido ou coligação também deverá atingir 2% em cada um de pelo menos nove estados (um terço dos estados, segundo a lei).