TSE pode aprovar em parte mudanças na lei eleitoral para este ano

23/05/2006 - 12h18

Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne logo mais, às 19h, para decidir se as alterações na legislação eleitoral, feitas pelo Congresso Nacional em abril, já valem para as eleições deste ano. As mudanças da minirreforma política foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (10).

Em entrevista coletiva, após a publicação da lei no Diário Oficial da União, o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, disse que decisão do tribunal se basearia na Constituição Federal. A Constituição estabelece que qualquer modificação nas leis eleitorais deve ser feita com antecedência mínima de um ano antes das eleições. "Está em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral deve ser feita com antecedência mínima de um ano, considerado antes das eleições", disse.

O ministro disse, no entanto, que o tribunal, na sessão de hoje, pinçaria da lei o que pode ser aplicado ao pleito de outubro deste ano. Seis ministros devem dar seu voto. Em caso de empate, o presidente do tribunal vota.

As novas normas proíbem a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. Também proíbem a realização de showmícios, apresentação de artistas nas campanhas e a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição.

Além disso, partidos, coligações e candidatos serão obrigados a publicar relatórios descriminando os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os candidatos e seus partidos e coligações serão obrigados a publicar relatórios em 6 de agosto, 6 de setembro e após as eleições com as doações recebidas e o destino dado a este dinheiro. Também fica restrito o uso de outdoor.

A Justiça já se manifestou este ano sobre mudanças na lei eleitoral. O Congresso tentou mudar a regra sobre a verticalização, que obriga os partidos a seguir, no plano estadual, as alianças feitas para sucessão presidencial. Deputados e senadores derrubaram a obrigatoriedade, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu qualquer alteração no processo eleitoral no período de um ano antes das eleições.