Reclamações trabalhistas de domésticas aumentaram 20% no ano passado apenas no Rio

26/04/2006 - 13h09

Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Rio - Os benefícios que a legislação trabalhista garante à empregada doméstica - direito à Previdência Social, ao recebimento de um salário mínimo por mês, vale-transporte, 13º salário e adicional de férias (um terço do salário) - só chegam a 34% dos cerca de 1,6 milhão de trabalhadores da categoria.

O restante fica na informalidade e não tem seus direitos reconhecidos. O resultado disso são centenas de ações na Justiça. Somente no ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro registrou um aumento de 20% no número de ações movidas por empregadas domésticas contra as patroas.

De acordo com uma pesquisa especial sobre o trabalho doméstico no país divulgada hoje (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto o rendimento médio mensal do trabalhador comum chega a R$ 1.006,80, a empregada doméstica ganha em média R$ 350,50. Quase 30% desses profissionais ganham menos de um salário mínimo por mês.

Para o vice-corregedor do Tribunal Regional do Trabalho no Rio, desembargador Aloysio Santos, a falta de fiscalização favorece o descumprimento da legislação, já que dificilmente um fiscal do trabalho vai bater à porta de uma residência para verificar se a dona de casa tem empregada e se cumpre com as obrigações trabalhistas.

Segundo o juiz, outro problema é que o empregador doméstico ainda não se profissionalizou, ou seja, oferece vantagens sociais à trabalhadora, como cestas básicas e roupas, em troca do cumprimento da lei.

"É verdade que o empregado doméstico se insere no seio da família e passa a fazer parte do convívio diário de todos da casa, mas a patroa não deve esquecer da relação trabalhista e, tanto ela quanto a empregada, devem cumprir com seus deveres e respeitar os direitos".

O magistrado lembrou que as principais reclamações que chegam ao tribunal são quanto à carteira assinada, à indefinição da jornada de trabalho e ao período da concessão de férias. Ele explicou que a legislação não é clara sobre o número de horas que devem ser trabalhadas diariamente.

No que diz respeito às férias, a lei faculta o direito a 20 dias, mas os sindicatos da categoria defendem 30 dias, o que, segundo ele, acaba sendo definido em acordo entre as partes.

Para a veterinária Maria Betânia de Ávila, os direitos das empregadas domésticas "são mais do que justos, desde que elas cumpram com seus deveres". "Também o salário é justo, só que em muitos casos a patroa classe média é assalariada, não teve reajustes e, então, fica difícil pagar o salário, dar o vale-transporte e ainda recolher a Previdência Social. Só nos resta tentar um acordo para não perder a empregada".